Melhorias para a nossa classe e para os nossos pacientes!
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 211 de 12/01/2010, onde determina que a cobertura obrigatória para atendimento fonoaudiológico (surdez, gagueira, transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, fenda palatina, labial ou lábio palatina, disfagia, anomalias dentofaciais, disfasia e afasia, disartria e anartria, apraxia, dislexia e disfonia) é de ate 24 consultas/sessões por ano de contrato (a partir 07 de junho de 2010).
Para a revisão, foi constituído um grupo técnico com representantes da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), de diversos setores da ANS e de entidades convidadas, com a finalidade de promover uma discussão técnica e participativa. Ainda em 2009, além das reuniões do grupo técnico, a ANS realizou Consulta Pública entre 8 de setembro e 30 de outubro, durante a qual foram enviadas mais de 8 mil contribuições.
Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% dessas demandas, seguidos pelos prestadores de serviço (28%) e pelas operadoras (13%).
Mais da metade das contribuições recebidas através da Consulta Pública referiam-se à icitação de inclusão de procedimentos.
Todo o material sobre o processo de revisão está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio da ANS.
Antes, o pouco número de consultas irrisórias oferecidas pelos planos de saúde, muitas vezes mal cobriam o tempo de uma avaliação digna e da criação do vínculo terapeuta-paciente, fatores imprecindíveis para traçar e executar um plano terapêutico de sucesso; tampouco esse tempo daria para que os conveniados pudesse desfrutar de uma rebilitação plena.
Nossa ciência luta por seus direitos constantemente, desta forma, a fonoaudiologia foi a área que recebeu um dos maiores números de contribuições no momento da consulta pública. Isto demonstra que quando nos unimos para uma causa maior, podemos ter certeza de que nossos objetivos serão alcançados.
Agora vamos aos fatos:
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 211 de 12/01/2010, onde determina que a cobertura obrigatória para atendimento fonoaudiológico (surdez, gagueira, transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, fenda palatina, labial ou lábio palatina, disfagia, anomalias dentofaciais, disfasia e afasia, disartria e anartria, apraxia, dislexia e disfonia) é de ate 24 consultas/sessões por ano de contrato (a partir 07 de junho de 2010).
Para a revisão, foi constituído um grupo técnico com representantes da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), de diversos setores da ANS e de entidades convidadas, com a finalidade de promover uma discussão técnica e participativa. Ainda em 2009, além das reuniões do grupo técnico, a ANS realizou Consulta Pública entre 8 de setembro e 30 de outubro, durante a qual foram enviadas mais de 8 mil contribuições.
Os consumidores foram responsáveis pelo envio de 50% dessas demandas, seguidos pelos prestadores de serviço (28%) e pelas operadoras (13%).
Mais da metade das contribuições recebidas através da Consulta Pública referiam-se à icitação de inclusão de procedimentos.
Todo o material sobre o processo de revisão está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio da ANS.
Olá,Jonatan
ResponderExcluirObrigada, pelo espaço para comentário, maravilhosa lei, só que há um porem, segundo a empresa Medial Saúde que comprou a Amesp do qual tenho contrato. E, que por sinal o atendimento era melhor, está cogitando um aumento de quase 200%, pouco não é?
temos este reajuste todos os dias? Até onde a ANS é responsável por esta agressividade, falta de respeito e humanidade?
Grata,
Sônia Maria
Amigo,
ResponderExcluirSucesso pra nós nesse empreendedorismo ne!?
Vc tem que me passar os macetes desse blog... to perdidinha! heheh
Obrigada pelos elogios!
Fique com Deus!
E se precisar de algo ja sabe né!?
beijos